domingo, 29 de janeiro de 2012

Tenha paciência após a cirurgia

Plástica depois da redução de estômago requer tempo de espera

Muitas mulheres tem se submetido às cirurgias bariátricas para a redução do estômago na expectativa de realizar o sonho de ficarem magras e belas. A medida é encarada como positiva em casos de obesidade mórbida, quando o sobrepeso - além de causar doenças - diminui em até 20% o tempo de vida de um paciente. Boa parte delas, porém, não sabe que os resultados tão desejados só vêm em longo prazo, e se associados a outras cirurgias, como aquelas para a remoção do excesso de pele.

Isto acontece porque tais cirurgias não podem ser feitas imediatamente ao procedimento bariátrico, fato que causa muita frustração nas mulheres, ansiosas por exibir a nova silhueta. A retirada do excesso de pele, por sua vez, só deve ser realizada depois de um período médio de 12 a 18 meses, quando houver a estabilização do peso do paciente.

Veja abaixo os mitos e verdades sobre o procedimento cirúrgico para a remoção do excesso de pele e entenda como ele funciona.

A cirurgia plástica não tem riscos
Mito. A plástica é uma cirurgia grande e como outra qualquer oferece riscos. “Entre eles, infecções, aparecimento de hematomas e complicações anestésicas. Mas se o cirurgião tiver experiência e for de qualidade, os resultados negativos diminuem muito”, explica o Dr. Luiz Philipe Molina Vana, médico assistente de Cirurgia Plástica e Queimaduras do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

A plástica pode ser feita no corpo todo logo após a cirurgia da redução de estômago
Mito. A plástica não pode ser realizada no corpo todo de uma só vez. Caso sejam necessárias várias cirurgias, o cirurgião e o paciente devem conversar e elaborar um tratamento para cuidar das áreas que mais incomodam, evitando realizar muitas intervenções. “Caso contrário, podem surgir complicações, como uma anemia profunda e até embolia pulmonar”, alerta Dr. Walter Zamarian Jr., membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Há um período que deve ser respeitado entre uma cirurgia de remoção e outra.
Verdade. Não é possível realizar uma cirurgia plástica logo após a de redução de estômago, pois isso interfere na cicatrização adequada, que normalmente envolve grandes incisões. Além disso, a mudança constante do peso corporal dificulta a realização de uma plástica definitiva, com o risco de uma flacidez decorrente da perda de peso. “Devemos repetir os exames pré-operatórios para ter certeza de que está tudo bem”, completa o Dr. Luiz Philipe.

A cirurgia deixa cicatrizes.
Verdade. Tudo dependerá das habilidades de um bom cirurgião e do organismo de cada pessoa. “Quanto maior a flacidez (excesso) de pele, maior a cicatriz resultante. Contudo, a cirurgia plástica faz de tudo para que as cicatrizes fiquem escondidas ou disfarçadas, quando possível”, explica Dr. Walter.

O paciente pode voltar a trabalhar logo em seguida ao pós-operatório
Mito. No primeiro mês, normalmente, há uma restrição para voltar ao trabalho, que varia de sete a 21 dias. Os médicos recomendam dormir de barriga para cima (exceção no caso de prótese de silicone nos glúteos) e evitar realizar esforços físicos, como por exemplo, academia. “Quando se operam as mamas, recomendamos três semanas sem dirigir. Após um mês, pode-se dormir de lado, fazer exercícios leves, caminhada, levantar os braços e com dois meses realizar qualquer tipo de esforço físico”, finaliza Dr. Walter.
Fonte: Hélice - Especial para o Terra 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Um alerta!!!!

PARA UMA DIGESTÃO EFICIENTE EVITE LÍQUIDOS NA REFEIÇÃO
Fotos: shutterstock; divulgação.
Beber em excesso no almoço ou jantar pode prejudicar a acidez gástrica, essencial para uma boa digestão. "O hábito estimula a fermentação de carboidratos, aumentando a formação de gases e a distensão abdominal. Além disso, a absorção de vitaminas e minerais fica comprometida", alerta Andréia Silva, nutricionista de Araraquara (SP). Para uma digestão eficiente, indica-se a ingestão de líquidos uma hora antes e uma hora após as refeições. Caso a comida seja seca, beber até 1 copo (200 ml) de líquidos está liberado. Mas troque o refrigerante por suco de frutas cítricas. "A vitamina C auxilia a absorção do ferro proveniente de leguminosas e verduras", ensina a nutricionista.

Fonte: Revista Viva Saúde

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Cirurgia para retirar excesso de pele faz parte do tratamento da obesidade e deve ser paga pelo plano de saúde.

A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele  (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98. “É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o relator.
No caso em questão, o Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia para uma paciente segurada. Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, o que ensejou a necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços.
Para o TJRS, a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.
No recurso, a empresa de saúde sustentou que o contrato firmado entre as partes é bastante claro ao excluir, de forma expressa, o procedimento de cirurgia reparadora estética e que a própria legislação que disciplina a cobertura mínima dos planos de saúde exclui as cirurgias com essa finalidade.
Segundo o ministro Massami Uyeda, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade estética.
Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal – cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente – e os conseqüentes – cirurgias destinadas à retirada de excesso de tecido epitelial.
Em seu voto, o relator também ressaltou que todos os contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

FONTE: STJ – Superior Tribunal de Justiça, de 18 de março de 2010 – Referente ao processo Resp 1136475

Feliz 2012!!!

Oi gente! Bem por aqui? Nossa tô sumida né, correria do final de ano, mas como já estamos em janeiro de 2012, a coisas tendem a piorar akakakakaka...brincadeiras deixadas de lado, como foram de festas?
Passei em casa com a família, sem grandes acontecimentos, só mesmo a chuva que não parou, assim ela limpou a sujeira e deixou tudo no passado, não é mesmo?!


Quero desejar a todos que passam por aqui um novo ano repleto de coisas boas, muita saúde pq tendo saúde a gente corre atrás do resto. #fato.